Impostos de Compra de Imóveis na Madeira
Tudo o que você precisa saber!


Impostos devidos pela aquisição

I - Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT):
Desde Janeiro de 2004 o imposto de transferência é conhecido por IMT ("Imposto Municipal sobre Transmissões onerosas") e é calculado no mais alto dos dois valores taxáveis (valor patrimonial do imóvel – avaliação fiscal, ou o preço de aquisição, consoante aquele que for mais elevado):

  • Residencial (moradias e apartamentos) 0% - 7,5%;
  • Imóvel rústico (Terreno agrícola) 5%;
  • Urbano, terreno para construção ou comércio 6,5%.

Quando um imóvel urbano é comprado para habitação própria e permanente, o IMT é mais baixo do que para uma habitação secundária, e, se a aquisição ou o VPT for inferior a €115.508,75, há isenção deste imposto.

II - Imposto de Selo: 0,8% sobre o preço de aquisição.

Estes impostos são pagos previamente à assinatura da escritura.


Outras Despesas

Representação fiscal
As empresas normalmente cobram uma valor inicial de aproximadamente €250, e uma anuidade de aproximadamente €250 pelos serviços descritos acima.

Taxa de registo de imóvel
Terá que registar a aquisição na Conservatória do Registo Predial da área na qual o imóvel está localizado e na Repartição de Finanças. Os principais custos são os seguintes:

  • Registo da aquisição 250€;
  • Registo da hipoteca 250€;
  • Extras +/- 100€.

Taxas do cartório
Quando a profissão de notário foi privatizada, as taxas dos cartórios mudaram substancialmente e agora dependem do escritório onde a Escritura é assinada. A Escritura Pública de Compra e Venda tem de ser elaborada, assinada por ambas as partes em frente a um notário público e apresentadas à Conservatória do Registo Predial, com cópias para as partes envolvidas.

IMI - Taxas Anuais sobre a propriedade
O IMI é um imposto anual sobre um imóvel é estipulado por cada autarquia, mas dentro do intervalo definido pela lei, que este ano é de 0,3% a 0,45% para os prédios urbanos e de 0,8% para os prédios rústicos. Em relação aos prédios urbanos, o imposto é determinado anualmente pela Câmara Municipal da área em que está situado o imóvel.

O cálculo do IMI baseia-se no valor patrimonial tributário de propriedade em 31 de Dezembro de cada ano, e é devido no final de Abril do ano seguinte. Se o montante for superior a €250,00 que pode ser pago em duas parcelas, a primeira no final de Abril, e a segunda no final de Novembro, do ano seguinte àquele em que o imposto se aplica.

Quando um imóvel urbano é comprado para habitação própria permanente, o seu proprietário pode beneficiar de isenção no pagamento de IMI por um período de 3 anos, se o imóvel adquirido tiver um valor patrimonial tributário que não exceda o valor de €125.000,00 e se o proprietário, no ano anterior, não tenha tido rendimento colectável, para efeitos de IRS, de valor superior a €153.300,00.

ABERTURA DE CONTA EM PORTUGAL
Todos os bancos Portugueses fazem parte de um grupo nacional de bancos chamado Multibanco. Isto faz com que as contas fiquem facilmente acessíveis e os titulares das contas podem usar um cartão de débito Multibanco em multibancos por todo o país e para comprar a maioria dos bens.

Os cidadãos não pertencentes à UE necessitam do seguinte para abrir uma conta bancária em Portugal:

  • Um passaporte;
  • Prova de morada no país de origem;
  • Cartão de contribuinte e prova de emprego;
  • Representante fiscal.

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